representação do PL questiona o cumprimento dos limites fixados pela Lei das Eleições

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira que o governo federal apresente, no prazo de dez dias, a discriminação completa dos valores empenhados em publicidade institucional entre 2023 e o primeiro semestre de 2026. A decisão atende parcialmente a um pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Sidônio Palmeira.
A representação do PL questiona o cumprimento dos limites fixados pela Lei das Eleições. A legislação proíbe que agentes públicos empenhem, no primeiro semestre de um ano eleitoral, despesas publicitárias que superem a média semestral dos investimentos efetuados nos três anos antecedentes. Na ação, o partido apresentou estimativas divergentes — uma baseada em dados atribuídos à Secom e outra vinculada ao sistema Siga Brasil —, apontando um possível excesso de gastos no período.
Ao avaliar a solicitação, o ministro André Mendonça destacou que as disparidades apontadas pela legenda recomendam a requisição oficial das informações para o aprofundamento das apurações. No entanto, o relator ressaltou que os elementos trazidos até o momento não permitem afirmar, de forma conclusiva nesta etapa do processo, que os teto legais tenham sido efetivamente descumpridos.

